Após deliberação do Comitê Gestor do Plano de
Contingenciamento do Covid-19, diante do aumento expressivo de casos de
coronavírus na nossa cidade nas últimas semanas, inclusive com um óbito
confirmado, a Prefeitura divulgou novo decreto aumentando as restrições para
diminuir a circulação de pessoas e combater a propagação do vírus.
O decreto municipal nº 068/2020 regula o
funcionamento do comércio essencial (supermercados, açougues, farmácias,
padarias, oficinas, casa de materiais de construção etc) durante a pandemia,
com horário das 07 às 19h, e entre outras medidas restaurantes, lanchonetes ou sorveterias podem atender
drivethru ou delivery. Outra medida é a obrigatoriedade do uso de máscara
em todo território municipal.
O decreto também proíbe o uso de praças, quadras e
demais locais públicos de uso comum voltados ao lazer ou à prática esportiva.
Proíbe aglomeração de mais de cinco pessoas e a prática de esportes coletivos.
Aglomeração em ambientes particulares também está proibido e é sujeito a punição.
O decreto está disponível na íntegra neste site na aba Atos Oficiais.
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