FAQ

1- O que é uma ouvidoria?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
2 - O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma do cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 - Quais são os tipos de manifestação?
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública; ELOGIO: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração; RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;  DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.
4 - Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
5 - Como posso fazer uma manifestação?
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pelo site, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.
6 - O que acontece com minha manifestação após registrá-la? 
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo: A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
7 - Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
8 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
9 - Qual a função do Ouvidor Público?
O Ouvidor é o representante dos cidadãos e usuários dos serviços públicos prestados pelo município ou órgão que atua.
10 - Qual a lei que ampara o Cidadão?
Lei de Acesso à Informação (LAI). Transparência e acesso à informação constituem direitos fundamentais dos cidadãos nas sociedades submetidas ao Estado de Direito.
11 - Qual a abrangência da Lei de Acesso à Informação?
A LAI tem caráter nacional e se aplica em todas as esferas do Estado brasileiro.