Queima e Comercialização de Fogos de Artifício estão Proibidas

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A prefeita Ivaina Reis sancionou a Lei 3.318/2021, de autoria do vereador Giliarde Alves, que proíbe a queima, soltura e comercialização de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em Conceição das Alagoas.

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampido podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Os fogos de artifício causam estresse e ansiedade e fazem mal à crianças, idosos e animais. O valor da multa aos infratores será a partir de 845,82.

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