Desde o ano de 2009, a resolução da ANVISA RDC nº 46/2009, é proibida a comercialização, importação e propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar. Conhecidos por diferentes nomes como, por exemplo, vaporizadores, pods, e-pipes, e-cigarrettes etc, os dispositivos consistem em um equipamento com bateria recarregável que esquenta o líquido no refil que, em geral, é uma mistura de água, aromatizante alimentar, nicotina, propilenoglicol e glicerina vegetal.
De acordo com estudos recentes da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, os dispositivos eletrônicos para fumar tem toxicidade aumentada em relação ao cigarro convencional, por causa da formação de produção do aerossol. O filamento, que deve ser aquecido, é revestido por níquel e outros metais como latão e cobre e o nível de níquel (considerado concerígeno) que tem nos cigarros eletrônicos é de duas a 100 vezes maior que nos cigarros tradicionais.
A nicotina, principal agente químico de todos os cigarros e presente também nos dispositivos eletrônicos para fumar, é altamente viciante e sua dependência leva à doença conhecida como tabagismo e, pode resultar, em 50 outras doenças, entre elas, vários tipos de câncer, doenças respiratórias, doenças cardiovasculares.
Com a falsa proposta de ajuda àqueles que querem parar de fumar, o dispositivo tem aumentado o número de pessoas com doenças relacionadas ao tabaco. Este número é ainda maior entre os jovens, público alvo do mercado.
Quem comercializa os dispositivos eletrônicos para fumar comete uma série de crimes, inclusive, propaganda ilegal e não recolhimento de impostos, além da infração sanitária. A luta contra este mal é de todos! Denuncie os pontos de venda à ANVISA, Vigilância Sanitária, Procon ou Ministério Público.