Com o início do período de estiagem o mato e o solo ficam secos e aumenta a incidência de incêndios. Além de causar prejuízos ambientais e para a saúde pública, provocar queimada é crime ambiental, de acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, passível de multa e até reclusão.
Para coibir este tipo de ação, a Secretaria de Agropecuária, Agroindústria e Meio Ambiente retorna com a campanha de conscientização com a finalidade de diminuir o número desta prática em terrenos baldios e quintais.
No meio ambiente as queimadas causam degradação do solo, poluição do ar e prejuízo à fauna e flora. Para a saúde humana, esta ação provoca o agravamento de doenças respiratórias, já comuns em virtude do clima.
Queimada é crime! Um pequeno foco de calor pode se tornar um incêndio de grandes proporções. Não faça queimada e se testemunhar alguém cometendo este crime, denuncie.